
Aposentados e pensionistas que não conseguem comparecer ao banco para receber o benefício do INSS podem nomear um procurador para realizar o saque em seu nome. A medida é destinada a segurados com problemas de saúde, doenças contagiosas ou dificuldades de locomoção que impeçam o recebimento presencial.
Para solicitar o cadastro de um procurador, é necessário apresentar uma procuração assinada e um atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção. A nomeação também pode ser feita em casos de viagem do beneficiário.
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, disponível no aplicativo para celular e no portal Gov.br, onde é possível preencher o formulário e anexar a documentação necessária. Informações também podem ser obtidas pela Central 135.
A procuração utilizada junto ao INSS deve ser assinada pelo titular do benefício. Caso o beneficiário ou o procurador não possa assinar o documento, será necessário apresentar uma procuração pública lavrada em cartório ou uma procuração particular, conforme as regras do instituto.
Representante legal
Em situações em que o beneficiário não tenha condições de manifestar sua vontade, total ou parcialmente, é necessária a nomeação de um representante legal por decisão judicial.
Enquanto o processo tramita na Justiça, um familiar pode solicitar ao INSS o cadastro como administrador provisório. Nessa condição, podem ser nomeados cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, que ficam autorizados a receber o benefício por até seis meses.
Os serviços relacionados ao cadastro de procurador, representante legal e administrador provisório podem ser solicitados pelo Meu INSS ou pela Central 135. No aplicativo, basta pesquisar por termos como “procurador” ou “representante legal” para acessar o serviço desejado.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
