A resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM), de que foi relator o 2º subscritor, proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos maiores que 22 semanas por ser método bárbaro de tortura. Tão logo publicada, militantes do aborto começaram, com argumentos falaciosos, a tentar revogá-la.
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