O tratamento de qualidade ao câncer, por vezes, é garantido àqueles que são beneficiários de convênios privados, ante a precariedade para tanto do sistema público de saúde e a supressão assistencial estatal. Todavia, o segurado ao plano de saúde, pode ser impedido de ter acesso ao procedimento prescrito por médico para intervenção à cura da patologia.
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