Condepe e prefeitura preparam ações contra lei sobre aborto de S.André

Câmara de Santo André aprovou projeto de lei que teve apenas um voto contrário. (Foto: Divulgação)

O Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) e a Prefeitura de Santo André preparam medidas contra a lei municipal 10.702 de 4 de setembro de 2023, promulgada pela Câmara de Vereadores e que trata da proibição, pelo poder público municipal, de campanhas e manifestações que incentivem o aborto. O Conselho estadual pediu agenda com a Procuradoria Geral de Justiça, que teria legitimidade para propor uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Já a Prefeitura, que inicialmente impôs veto ao projeto de lei, mas o mesmo acabou derrubado por 18 votos a dois, elaborado uma peça jurídica para também entrar com uma ação alegando a inconstitucionalidade da lei.

“Essa lei é claramente inconstitucional porque cria uma restrição de direitos e assim entra na seara da competência exclusiva do Congresso Nacional. Uma lei municipal não pode estabelecer qualquer tipo de restrição”, disse Dimitri Sales, presidente do Condepe e professor de direito constitucional.

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Sales pediu uma agenda com a Procuradoria Geral de Justiça para tratar desse assunto e sugerir a preparação de uma ADI. “Como o processo legislativo já aconteceu e a medida tornou-se lei, a saída é recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo através de uma ação direta de inconstitucionalidade e quem teria a legitimidade para isso seria a PGJ. Estamos aguardando uma agenda para falar com o procurador, se a gente não conseguir convencê-lo podemos ainda partir para outra mobilização que é buscar os partidos políticos que também podem propor uma ADI”, explica Sales.

A advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Tamara Cristina de Souza, disse que o órgão não foi consultado sobre essa lei nem sobre outras que relacionadas à mulher, algo que se começou a construir esse mês, já que após a promulgação da lei, o Conselho, em reunião ordinária no dia 06/09, cobrou da Prefeitura uma maior proximidade em relação a políticas públicas com as quais o conselho pode contribuir. “Apesar do projeto ser da Câmara a Prefeitura fez o veto que é datado do dia 20 de julho, até a promulgação em 4 de setembro, se passou mais de um mês e meio, e nós só ficamos sabendo quando saiu a promulgação. Nós poderíamos ter até evitado que essa propositura fosse aprovada. Então, o José Antônio Acimel (superintendente da Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários) da Prefeitura nos e garantiu que a administração vai entrar com uma ADI contra essa lei”, reproduziu a presidente do conselho.

Ainda de acordo com Tamara, a intenção do conselho é também buscar uma aproximação com o Legislativo e até fazer uso da Tribuna Livre para falar sobre o assunto. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a ADI ainda não foi protocolizada, mas está em elaboração.

A lei, de autoria do vereador Marcio Colombo (PSDB) tem apenas três artigos, o primeiro diz: “Fica proibida a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do Município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto, mesmos aqueles descritos no art. 128 e seus incisos do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940”. O segundo trata do mecanismo de aplicação da lei: “É proibido à Administração Pública Municipal direta, indireta ou autárquica promover campanhas ou manifestações que incentivem, instiguem ou estimulem a prática de qualquer tipo de interrupção de gravidez”, e o terceiro parágrafo fala das punições: “O agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade proporcional”.

O autor da lei garante que a sua propositura não afeta a lei federal que permite o aborto em três situações; quando a gravidez ocorrer por conta de um estupro, quando oferecer risco de morte à mãe e quando for comprovada a anecefalia do feto. Colombo diz que está se confundindo as leis e essa confusão está entre a publicidade do aborto, que a lei proíbe e a informação de saúde sobre os direitos que a mulher tem, no caso de ser vítima de estupro ou diagnóstico de que a gravidez pode por a sua vida em risco ou ainda do feto ter confirmação de anecefalia. “No caso da mulher estar em atendimento de saúde ela pode ser informada sobre esses direitos, está na lei e a nossa nova legislação não interfere nisso, só diz que o aborto não deve ser incentivado, pois a vida deve ser defendida. Sendo o aborto um crime, exceto nas condições em que a lei permite, ele não pode ser incentivado”, diz o vereador tucano.

O parlamentar também faz críticas a militantes de esquerda que, segundo ele, incentivam o aborto. “Tem sempre a militância de esquerda que incentiva, então como o poder público é transitório, cabe aos conservadores, defensores da vida, tomar providências para que os pilares da sociedade não sejam abalados. Quem defende o aborto defende o crime, diferente do nosso projeto que conta com apoio da ampla maioria da sociedade”, completa o autor da lei.

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