O INSS concede benefícios que são destinados ao dependente de um segurado falecido, o que também inclui o relacionamento homoafetivo (casamento ou união estável). Os benefícios aos quais o dependente de um segurado falecido tem direito são a Pensão por Morte, em caso de falecimento, e o Auxílio-Reclusão, se houver recolhimento à prisão do segurado de baixa renda.
Para isso, o dependente deverá comprovar o casamento ou, no caso de união estável, apresentar documentos que atestem a união. Para ter direito à Pensão por Morte e ao Auxílio-Reclusão, o companheiro ou companheira da pessoa falecida ou recolhida à prisão deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas de união estável. Uma dessas provas tem que ser de, no máximo, dois anos antes do óbito ou da prisão.
Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: conta bancária conjunta; prova de mesmo domicílio; declaração de Imposto de Renda, constando um como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro esteja como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.
Esses benefícios podem ser solicitados pelo Meu INSS, no aplicativo disponível para celulares ou no site gov.br/meuinss, ou pelo telefone 135. Os interessados também podem obter mais informações pelo site gov.br/inss.