Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.
No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.
Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.