Muitos beneficiários pedem revisão do cálculo de sua aposentadoria no INSS, alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi reduzido e atualmente não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro do INSS. Isso porque os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.
Até 1991, benefícios concedidos eram calculados com base em número de salários mínimos. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo Depois disso, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas, por exemplo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo.
Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 3,71%, de acordo com o mês de início do benefício. Por isso, um aposentado que recebeu, até janeiro de 2024, R$ 2.640, não deve entender que seu benefício era de dois salários mínimos.
Isso porque, com o reajuste, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.412, mas o benefício dessa pessoa não aumentou para R$ 2.824 (2 x R$ 1.412). Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.640, foi aplicado agora em fevereiro o reajuste de 3,71%. Esse é o porcentual máximo de reajuste para os benefícios de valor superior ao mínimo. Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passou a receber R$ 2.737,94 (R$ 2.640 + 3,71%).