A falta de comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou a suspensão do benefício até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação no Diário Oficial da União da Portaria n.º 723, do Ministério da Previdência Social, no dia 8 de março.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria muda o período da contagem para a comprovação. Antes, a data da prova de vida era o mês de aniversário do segurado. A partir de agora, a contagem é de dez meses e começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, atualmente, o próprio INSS é responsável por fazer a prova de vida, e não mais os segurados. O Instituto faz essa comprovação por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas por outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.
Porém, se o segurado preferir, ele pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS para celular. Não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS para fazer o procedimento.
O que é a prova de vida – A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, de acordo com o estabelecido em lei.
Até 2022, o segurado fazia a prova de vida na rede bancária. Depois disso, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovação de vida dos beneficiários, utilizando dados das bases governamentais.
Apenas quando as interações nas bases de dados parceiras não forem suficientes, o INSS pode entrar em contato com o segurado sobre a prova de vida. Porém, com a publicação da Portaria MPS n.º 723, não haverá bloqueio de pagamentos até 31 de dezembro de 2024 por esse motivo.