
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.
O texto aprovado na terça-feira (16/06), altera o Código Civil para estender o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau. Na prática, a medida impede que pessoas condenadas por matar um familiar possam herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo depende de eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria segue para o Senado.
Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a casos em que o herdeiro comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.
A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. A deputada sustenta que a mudança corrige omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.
A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança. Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais, como perda do direito sucessório em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.
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