
O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviou na quarta-feira (04/11), ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece como será feita a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o Imposto Seletivo (IS).
O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), mas o texto da PEC não havia sido divulgado até a quarta-feira (4).
A PEC pretende prorrogar a incidência do IPI sobre os bens afetados pelo IS até que haja “pleno efeito do Imposto Seletivo”, a fim de evitar a desoneração de produtos prejudiciais à saúde, a exemplo de cigarros.
O texto busca impedir o vácuo de arrecadação e também trazer ajustes identificados na reforma tributária, como problemas na base de arrecadação e no cálculo do IS.
Alíquotas
Também foi publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027.
A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema.
Como tem força de lei e vigência imediata a partir de sua publicação, a MP permite a contagem da noventena desde sua edição. Com isso, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa estrutura resultou de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados pelo tributo.
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