
As alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas e normas complementares do IS para 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira (04/11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo do IS.
A medida estabelece alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%.
Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8% — para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes — a 24% — no caso do rum e de outras aguardentes obtidas do melaço da cana.
Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.
Veículos, aeronaves e embarcações
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e aqueles usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi). O benefício também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Minerais e sorteios
No caso da extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. De acordo com a Casa Civil, a isenção durará até a definição do regime permanente pelo Congresso Nacional.
Atualmente, a tributação sobre a extração de bens minerais é composta pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e pelos tributos federais, estaduais e municipais tradicionais, como IRPJ, CSLL e ISS/ICMS nas etapas seguintes. Não há incidência de IPI sobre esses bens.
Para os concursos de prognósticos — que abrangem sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca —, foi estabelecida alíquota de 0,5%.
Regras permanentes a partir de 2028
A MP publicada nesta quarta-feira (4) estabelece um regime de implementação gradual, que permitirá a entrada em vigor do novo tributo enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas do Seletivo.
O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.
Em comunicado, a Casa Civil frisou que o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal e busca orientar decisões de consumo e produção para padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, apresentado no fim de agosto deste ano, a equipe econômica projeta uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no próximo ano.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
