Bares usam calçadas como espaço comercial e espremem pedestre

Calçada na avenida Portugal em Mauá (Foto: Redes Sociais)

Nos últimos meses diversos estabelecimentos comerciais pela região passaram a construir decks de madeira nas calçadas com o objetivo de ofertar mais espaço para os clientes. Mas a prática, no entanto, tem sido feita de forma indiscriminada a ponto de tomar por completo o espaço que é do pedestre.

Na avenida Portugal, em Mauá, pelo menos dois estabelecimentos avançaram sua área de atendimento até bem próximo da guia e sarjeta, deixando apenas alguns centímetros para os pedestres que ainda têm que desviar dos postes. “Os barzinhos estão fazendo esses tablados na calçada para o pessoal ficar e a gente enquanto pedestre não tem como andar, tem que trafegar pela rua. A calçada deixou de ser para pedestre, temos que andar na rua”, lamenta uma moradora que passa diariamente pelo local, mas que preferiu que seu nome não fosse revelado.

Newsletter RD

Outro morador da cidade, conta que além dos decks, alguns estabelecimentos também colocam mesas e tambores até o limite do passeio público. “A gente tem que tirar o nosso carro, senão eles riscam de propósito para a gente não parar ali de novo. Outro dia o meu estava com o pneu murcho porque era final da tarde e eles queriam o lugar para por as mesinhas”, disse o morador que também pediu para que seu nome não fosse divulgado. “Esse pessoal é bravo”, completa.

A situação acontece em diversos outros lugares da região. Cada prefeitura define os limites de utilização da calçada. A prefeitura de Mauá, procurada pela reportagem, não se posicionou até o fechamento desta matéria, que será atualizada assim que a administração municipal se pronunciar a respeito.

Em Santo André, a prefeitura diz que é possível o uso do passeio público sob algumas condições. “De acordo com a lei Municipal 7391/1996: É permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares o uso do passeio público fronteiriço ao estabelecimento para colocação de toldos, mesas e cadeiras obedecidas algumas restrições tais como: deixando livre faixa mínima de 1,10 metro de passagem livre de pedestres, independente da largura do passeio, além de não dificultar a passagem de pedestres em especial portadores de mobilidade reduzida. Com a aprovação da Lei de Acessibilidade passamos a exigir o mínimo de passagem de 1,20 metros”, disse a prefeitura andreense, em nota.

Ainda em Santo André, quem avançar mais do que a lei permite pode ser notificado, e se permanecer a irregularidade será autuado, em último caso o estabelecimento pode ser até interditado. “A multa prevista para estes casos é por desvirtuamento do alvará de funcionamento. Via de regra, quando nos deparamos com estes casos conseguimos mediar estas situações de forma mais branda com o proprietário do estabelecimento assinando um Termo de Compromisso de que cumprirá com as exigências de acessibilidade a pedestres. A multa será aplicada, mas legalmente há necessidade de notificação inicial. Outras penalidades podem incluir a cassação do alvará de funcionamento e até a interdição da atividade”.

O paço andreense disse que, neste ano, ainda não foram aplicadas multas para este tipo de situação, apenas notificações, sendo que os bares regularizaram a situação.

Já em São Bernardo a postura da administração é diferente; a cidade não permite o uso das calçadas. “Não há autorização para que estabelecimentos ocupem as calçadas para suas atividades. Quando constatada a ocupação do passeio público de forma indevida, o local é notificado e, em caso de persistência, é feita a autuação. A multa prevista para essa irregularidade é de R$ 1.256. Neste ano, já foram emitidas 24 notificações a estabelecimentos e aplicados sete autos de infração”, diz nota da administração.

A prefeitura de Diadema a prefeitura permite e tem até uma lei para disciplinar o uso do espaço público. “A lei municipal nº 4165/2021, que regula a utilização de parte do viário e de vagas de veículos por estabelecimentos comerciais, permite aos que tiverem interesse possam instalar estes decks nos termos definidos na própria lei”, diz a administração em nota. O artigo 2° da legislação municipal define o que são e como podem ser implantados os chamados Parklets. “Para os fins desta Lei, considera-se “parklet”, a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestação artística. PARÁGRAFO ÚNICO – O “parklet”, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.

A lei de Diadema diz que nos locais não autorizados há fiscalização. ” O setor de fiscalização tem atuado de forma educativa realizando  no primeiro momento orientação aos responsáveis, o não atendimento do mesmo, notificando e posteriormente o que determina a legislação. No artigo: 92 estabelece as penalidades a serem aplicadas multa, multa de reincidência  até a revogação da permissão”, diz a prefeitura. Mesmo com a autorização para uso do passeio, há regras que determinam espaço mínimo no restante da calçada para os pedestres. “Conforme  estabelece no artigo: 89 – paragrafo II -Respeitando-se a faixa mínima  de 1,5m a partir do alinhamento da guia”, conclui a administração.

As demais cidades da região pediram mais tempo para levantar as informações.

 

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes