As pessoas que vivem em união estável, mesmo sem estarem legalmente casadas, também podem ter direito a pensão por morte em caso de falecimento. Para poder receber a pensão, a companheira precisa comprovar que havia união estável com o segurado falecido. A pensão também pode ser recebida pelo companheiro da segurada que morre, bem como por pessoa do mesmo sexo.
Em relação à união estável, a companheira ou companheiro deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas. Uma delas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Podem ser utilizados como prova, por exemplo, comprovante de mesmo endereço, conta bancária conjunta, declarações de imposto de renda em que conste a pessoa como companheira, entre outros.
Além disso, é preciso comprovar que a união estável tinha, pelo menos dois anos. Se a união for por um período inferior a dois anos, a pessoa só poderá receber a pensão por morte por quatro meses.
É importante destacar que o tempo de pagamento da pensão por morte é variável dependendo da idade do cônjuge, companheiro ou companheira, conforme a tabela abaixo:
Idade na data do óbito | Duração máxima do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
É possível obter mais informações sobre a pensão por morte e verificar a relação completa dos documentos aceitos para comprovação da união estável pelo site gov.br/inss, no campo “Saiba mais.” Já o telefone para se informar e solicitar o benefício é o 135, da Central da Previdência.