Atualmente muitos casais vivem em uma união estável, mas sem vínculo matrimonial, ou seja, sem documento registrado em cartório que comprove a convivência. Entretanto, existem várias formas de comprovar a união estável e ter direito aos mesmos benefícios previdenciários que alguém casado teria.
Para fins previdenciários, o primeiro critério é que a união estável deve ter dois anos ou mais. Mesmo sem possuir uma certidão de casamento formal, a união estável pode ser comprovada por meio de uma série de documentos. Entre eles estão anotações na carteira de trabalho, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, provas de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil. Também podem ser utilizados para essa comprovação documentos em que o interessado conste como dependente do segurado, como Declaração de Imposto de Renda ou registro em associação de qualquer natureza, entre outros. Além disso, o INSS ainda pode chamar testemunhas para comprovar a vida em comum do casal.
Se houver a comprovação da união estável, a companheira ou companheiro pode ter direito à pensão por morte, em caso de falecimento, ou ao auxílio-reclusão, caso haja a prisão em regime fechado do companheiro. Além da comprovação da união estável, há outras exigências específicas para cada benefício previdenciário.
A solicitação de pensão por morte, entre outros benefícios, pode ser feita pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular Meu INSS.