
O salário-maternidade também é devido à trabalhadora que sofre aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento, caso a gravidez não fosse interrompida.
Ao solicitar o benefício, a mulher que sofre aborto deve apresentar atestado médico que confirme a interrupção da gravidez de forma não criminosa. É importante destacar que é considerado aborto aquele que ocorre até a 22ª semana de gestação. A partir do sexto mês (23ª semana), é considerado parto, mesmo em caso de natimorto, e o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.
Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que a trabalhadora tenha qualidade de segurada na data do afastamento.
Como pedir o benefício
A gestante empregada (com carteira assinada) deve requerer o benefício diretamente ao empregador, exceto no caso de adoção. Já as demais contribuintes devem fazer o pedido no INSS pelos canais de atendimento remoto: telefone 135 ou Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
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