
Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal mudança é que toda propaganda deve trazer alertas sobre os riscos das apostas, com avisos semelhantes aos usados em publicidade de cigarros. As novas exigências entram em vigor na sexta-feira (17/7).
O governo afirma que as medidas buscam garantir práticas de jogos e apostas mais seguras, saudáveis e conscientes, com prevenção de vícios e proteção aos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
Uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma destas mensagens:
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência;
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro;
- Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.
As advertências devem ser horizontais, claras e legíveis, com ocupação mínima de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a essa modalidade de apostas.
Fazenda define publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta
Outra portaria, editada pela Fazenda junto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu parâmetros para combater publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.
O texto estabelece que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Também devem prever proteção de crianças e adolescentes, pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.
A portaria lista práticas que podem ser consideradas violações, como promover operador não autorizado ou direcionar usuários a canais de empresas sem autorização. O texto também proíbe a exibição de apostas premiadas e seus valores, além da associação de opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado.
O que as propagandas devem evitar, segundo o ministério:
- Sugerir ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de sucesso pessoal, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades;
- Apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas pessoais;
- Estimular práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que indiquem ação imediata do apostador;
- Divulgar informações falsas ou enganosas sobre probabilidades de ganho;
- Associar apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios;
- Direcionar mensagens publicitárias de apostas a crianças e adolescentes.
A portaria interministerial determina que produtores, patrocinadores, divulgadores, transmissores, distribuidores e responsáveis por publicidade de bets devem verificar antes da divulgação se o anunciante possui autorização. A regra também inclui provedores de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.
A nova norma exige ainda a manutenção de dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.
A consulta deve ser feita na relação oficial de operadores autorizados antes do início da veiculação e deve incluir marca, denominação e endereços eletrônicos usados para oferecer as apostas.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem multas de até 20% do faturamento da empresa operadora da bet e suspensão por 180 dias.
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
