ABC - terça-feira , 21 de maio de 2024

Entrega com hora marcada é lei ignorada por vendedores e prestadores de serviço

Consumidor pode exigir um período para a entrega da sua compra na loja física e também nas compras on-line. O descumprimento pode gerar multa. (Foto: Banco de Imagens)

Quem já não teve de ficar várias horas ou até um dia inteiro sem poder sair de casa porque esperava a entrega de um produto ou um prestador de serviços? Essa é a situação mais comum na relação de consumo, mas não deveria ser assim. Desde 2009 existe uma legislação que cuida deste problema, a Lei da Entrega com Hora Marcada, da ex-deputada estadual Vanessa Damo, que determina que o vendedor ou prestador de serviço deve combinar com o cliente o período da entrega ou realização do serviço. A lei original foi revogada em dezembro de 2023 e substituída pela lei 17.832/2023, que reuniu outras legislações referentes ao direito do consumidor, porém seu princípio continua vivo.

Apesar da legislação ter de ser observada pelo comércio e prestadores de serviços, não a respeitam; falam apenas que atendem em “horário comercial” e deixam o consumidor numa longa espera e entregam quando bem entenderem. Essa postura é um crime contra o Código de Defesa do Consumidor, pois a lei 17.832 remete a punição para o código. Neste caso a situação pode ser considerada descumprimento da oferta.

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A fotógrafa Nathalie Páiva, de 22 anos, moradora do bairro Utinga, em Santo André, viveu um verdadeiro calvário para conseguir receber uma cadeira do tipo “gamer” comprada em uma conhecida plataforma de venda de produtos nacionais e importados. Uma das tentativas de entrega do produto aconteceu as 4 horas da manhã e, obviamente, o condomínio onde a consumidora reside não aceitou a entrega da encomenda. “Depois de três dias da compra eles deram como entregue às 4 horas da manhã e óbvio que a portaria do meu prédio não estava funcionando, nem era horário comercial. Aí eu conversei com o vendedor e cadeira chegou dois dias depois e mesmo assim foi depois das 20h. Infelizmente não há um cumprimento da lei”.

A consumidora disse que mesmo sendo on0-line sinalizou para o vendedor o horário que deveria ser feita a entrega, depois da primeira tentativa que não deu certo. “Coloquei inclusive que se tratava de um condomínio, portanto não poderiam entregar após determinado horário”, relata.

Para o advogado especializado em direito do consumidor e ex-coordenador do Procon Regional, Victor Paulo Ramuno, o consumidor pode e deve se precaver deste tipo de situação e do desgaste que ela traz. “Eu não acredito nessa coisa de leis que pegam e leis que não pegam, lei é para cumprir e não adianta o vendedor não entregar o produto na data marcada e só devolver o dinheiro. Tem taxas que não são devolvidas, se foi no cartão de crédito essa operação pode afetar o limite mensal e mesmo assim o consumidor não pode ser obrigado a receber de volta o dinheiro, se quiser ele pode exigir o produto, mas não lhe dão essa opção”.

Para se precaver o consumidor, seja em loja física ou online deve informar o período em que estará em casa para receber o produto. “Se possível fazer constar isso na nota fiscal, porque se isso não for cumprido entra no artigo 35 do CDC que fala do não cumprimento da oferta. Ou seja, se está expresso o período e isso não foi cumprido é uma quebra de contrato. E a empresa vendedora ou prestadora de serviços não pode só devolver o dinheiro, tem que ser devolvido com juros e correção”, diz.

Para Ramuno, o cliente deve pesquisar não apenas o preço, mas também essas condições de entrega. “Ninguém pode ser obrigado a ficar o dia todo esperando a entrega, se na hora de fechar a venda a loja se recusar a combinar data e período da entrega, faça o seguinte, saia dizendo que vai comprar na loja do lado, tenho certeza que vão correr atrás de você para fechar a venda. O consumidor tem que fazer valer seus direitos. Hoje já há redes de lojas que até perguntam qual é o melhor período para entrega, portanto o consumidor deve evitar aquela ânsia de comprar, porque o prejuízo e o desgaste quando se faz compras por impulso pode ser grande”, completa o advogado que na próxima semana vai lançar o e-book Inconsumável – Liberte-se do consumismo compulsivo através do controle das vontades.

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