
Entre as categorias de segurado da Previdência Social está o facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada mas deseja contribuir mensalmente, para garantir a proteção social e o direito a benefícios como aposentadoria e pensão. Podem contribuir como facultativo donas e donos de casa, estudantes maiores de 16 anos e trabalhadores que estão desempregados.
O valor mensal a ser pago pelo segurado facultativo não segue a remuneração recebida, mas é determinado pelo próprio contribuinte – devendo, apenas, respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. O cidadão deve calcular 20% sobre o salário de contribuição escolhido para fazer o pagamento.
O facultativo também pode optar pelo plano simplificado, que tem alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Além disso, para donas e donos de casa há a categoria de facultativo de baixa renda, na qual a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo. Porém, para contribuir dessa forma, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não ter renda própria e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.
Desempregados
No caso do trabalhador desempregado que quer manter as contribuições previdenciárias, é preciso ficar atento ao código de pagamento a ser informado para não ter o seguro-desemprego suspenso.
Isso porque, se usar o código de contribuinte individual que exerce atividade remunerada por conta própria, a pessoa está declarando uma ocupação e renda. Sendo assim, ela não teria direito ao seguro-desemprego.
Se informar o código de pagamento errado e tiver o seguro-desemprego suspenso, a pessoa pode solicitar ao INSS a correção da informação. Basta ligar, gratuitamente, para o telefone 135 e fazer o requerimento. O atendimento personalizado é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Códigos de contribuição para os Facultativos