Muitas pessoas que trabalham por conta própria têm dúvida se podem pagar contribuições em atraso sobre um período antigo, para poderem contar esse tempo para a aposentadoria. Em primeiro lugar, cabe destacar que, para poder contribuir em atraso e ter o tempo contado para os benefícios previdenciários, é preciso comprovar o exercício de atividade remunerada no período.
Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade são a inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais emitidas pelo interessado, contrato com pessoa ou empresa para quem o segurado prestou serviço, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.
Com esses documentos, a pessoa deve solicitar o reconhecimento de filiação ao INSS. Isso pode ser feito pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS para celulares. A documentação deve ser anexada no pedido e será analisada pelo INSS.
Somente após o reconhecimento da atividade, será possível fazer o pagamento das contribuições referentes a períodos em atraso. O cálculo do valor a ser pago também pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, escolhendo o serviço “Calcular período decadente”.
É importante que o segurado não pague contribuições em atraso relativas a períodos antigos sem que, antes, o exercício da atividade seja reconhecido pelo INSS. Isso porque, se a atividade não for reconhecida, o pagamento poderá não ter efeito para a concessão de benefícios. Porém, esses valores pagos e não reconhecidos podem ser restituídos posteriormente ao segurado.