Desde abril, a certidão de nascimento pode ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência, em solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto.
A determinação do Ministério da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril e está em vigor a partir dessa data. Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.
Benefício de Prestação Continuada
Os BPC são benefícios assistenciais garantidos pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até 1⁄4 do salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e as informações, atualizadas a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.
Além da renda familiar, o idoso precisa comprovar a idade mínima de 65 anos. Já a pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada essa condição por meio de avaliações da perícia médica e do serviço social, que são obrigatórias. Essas avaliações observam os impedimentos físicos e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.
A solicitação do BPC é feita pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares) ou pelo telefone 135.