
A Pensão por Morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles o(a) cônjuge ou companheiro(a).
Para esse tipo de dependente, a duração do pagamento da Pensão por Morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.
Tempo de contribuição – Se o(a) segurado(a) falecido(a) tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por por apenas quatro meses.
Tempo do casamento ou união estável – Se o(a) falecido(a) estava casado(a) ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.
Idade de cônjuge ou companheiro(a) – Se o(a) falecido(a) tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado(a) ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do(a) viúvo(a) na data do óbito.
Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito |
Duração do pagamento da pensão por morte |
Menos de 21 anos de idade |
3 anos |
Entre 21 e 26 anos de idade |
6 anos |
Entre 27 e 29 anos de idade |
10 anos |
Entre 30 e 40 anos de idade |
15 anos |
Entre 41 e 44 anos de idade |
20 anos |
A partir de 45 anos de idade |
A pensão por morte é vitalícia |
É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se o(a) falecido(a) tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça.