Se a pensão por morte for solicitada em até 90 dias após o falecimento do segurado, o pagamento pelo INSS vai retroagir à data do óbito. Porém, se a pensão for requerida depois disso, o benefício só vai contar a partir do dia em que foi feito o pedido.
O prazo de 90 dias para dar entrada na pensão consta na Lei 13.183, de 2015, que ampliou o período. De acordo com a legislação anterior, os dependentes do segurado tinham um prazo de 30 dias após o falecimento para pedirem a pensão e receberem o pagamento retroativamente à data do óbito.
Menores de 16 anos – Uma informação importante é que essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos. Nesse caso, a pensão por morte pode ser solicitada até 180 dias após o óbito do segurado e o pagamento será feito desde a data do falecimento.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS ou já recebesse algum benefício na data do óbito. A pensão tem duração variável conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular. Também é possível obter informações sobre esse e outros benefícios do INSS pelo site gov.br/inss, no campo “Saiba Mais”.