A partir de agora, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS não precisam mais comparecer presencialmente a uma agência bancária para fazer a comprovação de vida anual. Duas portarias, publicadas no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro, alteram as regras para a realização da prova de vida e definem o uso das bases de dados dos órgãos parceiros.
Com isso, a prova de vida passará a ser feita pelo INSS de forma digital, através de cruzamentos de dados presentes em bases do governo federal, estadual e municipal. Antes da decisão, os segurados tinham que comparecer presencialmente, uma vez ao ano, nos bancos, com o objetivo de impedir fraudes no recebimento de benefícios.
Entre os dados que serão consultados para a averiguação estão registros de vacinação e atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), renovação de carteira de identidade e de motorista, comparecimento e voto em eleições, sistemas de passaporte, entre outros.
Também serão considerados como prova de vida atendimentos feitos de forma presencial ou por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras, atualizações no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e apresentação de declaração de Imposto de Renda.
Mesmo nos casos em que não for possível comprovar por esses meios, a responsabilidade pelo procedimento passa a ser do INSS, que designará servidores ou parceiros que irão até o segurado para realizar a prova de vida.
O calendário previsto para a comprovação de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento em 2019 e 2020 foi suspenso. O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para o cumprimento das portarias. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da prova de vida e nenhum cidadão será prejudicado.