
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11/09) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. A condenação inclui 24 anos e nove meses de prisão, 2 anos e seis meses de detenção e 124 dias-multa, equivalentes a dois salários mínimos. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, a culpabilidade de Bolsonaro é “gravemente desfavorável”, pois o ex-presidente teria usado o aparato estatal e mobilizado recursos para propagar falsas narrativas com o objetivo de gerar instabilidade e se manter no poder. “Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu”, afirmou. O ministro destacou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para implementar um plano de ruptura institucional.
A pena foi detalhada por crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses); dano qualificado (2 anos e 6 meses); golpe de Estado (8 anos e 2 meses); deterioração ao patrimônio tombado (2 anos e 6 meses); e organização criminosa (7 anos e 7 meses). A idade do ex-presidente, acima de 70 anos, garantiu atenuantes, enquanto o fato de ter sido considerado líder da organização criminosa resultou em agravantes.
O julgamento da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria da Primeira Turma pela condenação de Bolsonaro e de sete outros acusados pelo envolvimento na tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin, mas a decisão da turma já garante a condenação dos réus.
Entre os condenados estão:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier, almirante de esquadra que chefiou a Marinha no governo Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Para o STF, a gravidade das condutas se dá pelo ataque aos pilares do Estado de Direito, à democracia e às instituições, reforçando a responsabilidade de quem ocupa cargos públicos de alto escalão. A Corte também destacou que os atos tinham como motivação a perpetuação no poder, desconsiderando o resultado das urnas e os limites constitucionais.
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