
Na noite de segunda-feira (14/07), um homem de 60 anos e sua filha, de 24, foram vítimas de um sequestro relâmpago no estacionamento do Shopping ABC, na Vila Gilda, em Santo André. Os dois foram mantidos reféns por uma dupla de criminosos por quase duas horas, período em que a família teve R$ 82 mil subtraídos via transferência bancária. O crime chama a atenção para a responsabilidade dos estabelecimentos sobre a segurança dos consumidores e seus bens. Ouvidos pelo RD, o Procon Estadual e o Procon de Santo André, consideram que o shopping é responsável por indenizar as vítimas.
Conforme boletim de ocorrência, os assaltantes entraram no veículo da família e obrigaram pai e filha a deixar o local sob ameaça. As vítimas foram liberadas em uma rua próxima, a Miguel Calmon, na Vila Guarani, antes porém fizeram várias transferências bancárias. O automóvel foi abandonado em seguida e encontrado pela polícia na rua Itabuna, na Vila Floresta. A polícia agora vai investigar as imagens das câmeras de segurança do Shopping ABC para tentar identificar os autores. O caso foi registrado no 1º Distrito Policial da cidade.
O centro de compras, sustenta que deu todo apoio aos familiares das vítimas. “O Shopping ABC reforça que a equipe deu pronto atendimento ao cliente e seus familiares presentes no shopping , ressaltando a importância do registro do Boletim de Ocorrência na delegacia. Ainda, para acompanhamento, forneceu o contato direto da nossa equipe. Estamos, como de costume, colaborando com as autoridades e reafirmamos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de nossos clientes”, diz nota emitida pelo empreendimento.
Procon
De acordo com o Procon o shopping é responsável pela segurança do momento da entrada até a saída do estacionamento. Mesmo em locais onde o estacionamento não é cobrado, o estabelecimento é responsável pelo cliente e pelos seus pertences.
Para a diretora do Procon de Santo André, Aline Romanholli, todo consumidor que utiliza o estacionamento, serviço ou comodidade oferecida pelo estabelecimento, tem uma relação de consumo formalizada e o estabelecimento responde pelos prejuízos causados. “Certamente, no caso do Shopping ABC, o estabelecimento vai alegar que esse foi um caso fortuito e extremo e pode até alegar que a falta de segurança é culpa do Estado, mas a responsabilidade do shopping é objetiva, independente de cobrar pelo estacionamento ou não. O consumidor entra num centro comercial para se sentir seguro. O sofrimento desta família, o medo e o trauma decorrentes desta violência certamente serão alvo de uma ação civil com pedido de indenização por danos morais. O Procon, não entra nesta parte do dano moral, mas pode atuar na reparação do que foi perdido”, explica.
Aline conta que são comuns os casos de danos materiais em estabelecimentos, os mais comuns são os furtos de objetos que ficam nos carros e até o próprio veículo. “Aquela placa que tem em todo estabelecimento que diz que ele não é responsável pelos objetos deixados nos carros não tem valor nenhum, pois o estabelecimento é sim responsável. O Procon pode orientar os consumidores como proceder”, sustenta.
A diretora do Procon andreense reproduziu trecho de um Recurso Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que cria a jurisprudência sobre a responsabilidade do estabelecimento. Na peça, relatora Nancy Andrighi sustenta que, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que “o shopping e a empresa que explora o estacionamento podem ser responsabilizados por roubos à mão armada ocorridos à porta de entrada ou na cancela, mesmo antes do consumidor ingressar no estabelecimento. Isso porque o sistema de acesso (cancela, controle de entrada) está vinculado ao serviço oferecido e gera expectativa de segurança”, diz o despacho.
Segurança
A assessora técnica do Procon de São Paulo, Renata Reis, também considera que o estabelecimento é responsável pela segurança dos clientes. “Sobre estacionamento já tem súmula do STJ sobre o caso dos bens e veículos. Se eu estiver no estacionamento de um banco, por exemplo, e sofrer o furto de um celular ou do numerário que eu retirei, o estabelecimento é responsável. No caso de Santo André, o shopping é escolhido justamente por oferecer segurança e será que os vigilantes não perceberam nenhuma movimentação estranha daqueles envolvidos no crime? É difícil para o shopping alegar alguma coisa para se eximir”, diz.
A assessora do ProconSP, chama atenção para a responsabilidade também dos bancos. “Se houve transações muito diversas do perfil do consumidor, porque não houve bloqueio?”. Renata Reis sustenta ainda que depois desse episódio o shopping e outros devem se ater ao maior treinamento das equipes de segurança, porém essa instrução deve levar em conta diversos aspectos, principalmente o de prevenir ações que possam ser consideradas preconceituosas. O órgão de defesa do consumidor mantém o Procon Racial, um treinamento que visa aprimorar o procedimento de segurança com todo o cuidado. As empresas podem se inscrever enviando e-mail para o ProconSP. O curso emite certificado para as empresas que aderirem.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
