Moradores de diferentes pontos do ABC relatam quedas e oscilações frequentes de energia elétrica nas últimas semanas. Em São Bernardo, há consumidores que afirmam enfrentar interrupções diárias, enquanto em Ribeirão Pires moradores e comerciantes do Centro registraram novos episódios de falta de energia ao longo de agosto. Além dos transtornos, os problemas geram preocupação com possíveis danos a eletrodomésticos e outros equipamentos.
No bairro DER, em São Bernardo, um morador que prefere não se identificar afirma que as interrupções ocorrem diariamente há cerca de três semanas, principalmente entre 17h e 19h. “Todo dia, por volta das 17h até umas 19h, apresenta queda no bairro DER. Tenho medo de queimar as coisas aqui de casa”, relata. Segundo o morador, ele entrou em contato com a Enel para registrar a ocorrência, mas não conseguiu solucionar o problema.
Além do DER, também há relatos de problemas no fornecimento de energia nos bairros Grande Alvarenga e Silvina, em São Bernardo.

Em Ribeirão Pires, o Centro e bairros como o Parque Aliança ficaram sem energia no dia 14 de agosto. O episódio ocorreu poucos dias após uma ocorrência semelhante, registrada no dia 11, que afetou moradores e comerciantes da região central. A repetição das interrupções trouxe novos transtornos para quem vive, trabalha ou mantém estabelecimentos comerciais no local.
Sobre as ocorrências, a concessionária não se posicionou até o fechamento desta reportagem
Procon orienta consumidores sobre prejuízos
Para casos como quedas frequentes de energia, há orientações de órgãos para evitar que o consumidor fique no prejuízo. Segundo a diretora do Procon de Santo André, Aline Romanholli, o consumidor pode solicitar ressarcimento à concessionária caso consiga comprovar que uma queda ou oscilação de energia provocou o dano. Para isso, deve guardar protocolos de atendimento, contas de energia, registros com datas e horários das ocorrências, fotos e vídeos do equipamento, além de orçamento ou laudo técnico. Em caso de conserto, também é importante guardar a nota fiscal do serviço e pedir à assistência técnica a descrição do defeito. “Se o consumidor tiver um aparelho danificado por queda ou oscilação de energia, ele pode pedir o ressarcimento à concessionária”, explica.
A orientação também vale para situações de interrupção recorrente. Quando as quedas se repetem por dias ou semanas, o consumidor deve registrar cada ocorrência e guardar os protocolos. Esse histórico ajuda a demonstrar a frequência do problema e pode ser importante caso ocorram outros prejuízos, como perda de alimentos, medicamentos ou danos a equipamentos.
O pedido de ressarcimento deve ser feito primeiro à própria concessionária, com a abertura de um protocolo específico para dano elétrico. Pelas regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até cinco anos, a partir da data provável do dano, para solicitar o ressarcimento. A recomendação do Procon, porém, é registrar a reclamação o quanto antes e preservar toda a documentação.
Caso a concessionária negue o pedido, o consumidor deve solicitar a justificativa por escrito e pode procurar a Ouvidoria da empresa, o Procon ou a Aneel. Se o problema persistir, também é possível recorrer ao Poder Judiciário. “O mais importante é o consumidor não ficar sem registrar o problema. Muitas pessoas reclamam com vizinhos, comentam nas redes sociais, mas não fazem o protocolo. Para nós, do Procon, a documentação é fundamental”, afirma Aline.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
