
Empréstimos, crediários, contas de serviços básicos e compras parceladas estão entre os principais fatores que podem levar ao superendividamento quando não há planejamento financeiro. O problema deixou de afetar apenas o orçamento individual e passou a representar um desafio social, econômico e familiar, agravado pelo aumento do custo de vida, pelos juros elevados, pela oferta de crédito e pela dificuldade de muitas famílias em manter as despesas essenciais em dia.
Diante desse cenário, o Procon Santo André orienta os consumidores a adotar medidas para evitar o comprometimento da renda. “O superendividamento não deve ser tratado com vergonha, mas com responsabilidade, informação e apoio.
O consumidor que perde o controle das dívidas deve procurar orientação o quanto antes. Quanto mais cedo buscar ajuda, maiores serão as chances de encontrar uma solução viável e evitar o agravamento da situação”, afirma a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.
Segundo levantamento da Serasa, o Brasil já soma mais de 83 milhões de pessoas inadimplentes. Pesquisas nacionais também indicam que mais de 80% das famílias possuem algum tipo de dívida. Em São Paulo, a inadimplência permanece elevada e faz parte da rotina de atendimento dos Procons municipais.
A diretora alerta que a contratação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cheque especial e parcelamentos exige cautela. “O crédito pode ser uma ferramenta importante, mas, sem planejamento, pode se transformar em uma bola de neve difícil de controlar”, destaca.
Antes de contratar ou renegociar uma dívida, o consumidor deve avaliar a taxa de juros, o custo efetivo total da operação, a quantidade de parcelas, o valor final do contrato e o impacto da prestação no orçamento familiar. O Procon também recomenda atenção a ofertas de “dinheiro rápido”, “crédito pré-aprovado”, “aumento automático de limite” e parcelamento da fatura do cartão, que podem ampliar ainda mais o endividamento.
Aline Romanholli ressalta que os fornecedores também têm responsabilidade na concessão de crédito. “Bancos, financeiras, operadoras de cartão e empresas prestadoras de serviços devem apresentar informações claras e não induzir o consumidor à contratação de compromissos incompatíveis com sua capacidade de pagamento”, afirma.
Antes de fechar qualquer acordo, o Procon orienta o consumidor a organizar todas as dívidas, identificar aquelas com juros mais elevados, separar as despesas essenciais e definir um valor compatível com sua realidade financeira. A contratação de um novo empréstimo apenas para quitar dívidas antigas também exige análise criteriosa, já que, em muitos casos, apenas substitui uma dívida por outra, com prazo maior e custo final mais elevado.
A Lei Federal nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor regras específicas sobre o superendividamento. A legislação considera superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue quitar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para a própria subsistência.
A norma não autoriza o não pagamento das dívidas, mas busca permitir a reorganização da vida financeira do consumidor, preservando despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação.
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