
Com a frequência cada vez maior dos meios digitais de pagamento e a redução do uso do dinheiro em espécie, não são raros os episódios de estabelecimentos comerciais sem troco para atender os clientes. Há também a situação em que correntistas de bancos não conseguem sacar quantias menores nos caixas eletrônicos por estes fornecerem apenas notas de maior valor. Para especialista em Direito do Consumidor, ouvida pelo RD, os bancos e os estabelecimentos comerciais devem dispor das cédulas de menor valor para saques ou troco para não infringir o Código de Defesa do Consumidor, que aponta implicações jurídicas.
Em novembro, a Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo) recebeu a visita de auditores fiscais do Banco Central apresentou a dificuldade do comércio em acesso cédulas de menor valor e moedas para troco.
Do encontro surgiu a ideia de pedir ao banco a instalação na cidade de um guichê de troco mantido pelo BC. A proposta do serviço, que só existe na região central da Capital paulista, é que comerciantes e pessoas físicas consigam trocar dinheiro. Valter Moura Júnior, presidente da associação, vai encaminhar o pedido. Os auditores disseram que há intenção de ampliar o serviço para outras cidades além da Capital.
Até lá, a dificuldade dos comerciantes e consumidores, que preferem usar dinheiro em espécie para pequenas transações e pagamentos, continua difícil. O Código de Defesa do Consumidor os resguarda, mas é preciso a disponibilidade de cédulas. Para Aline Romanholli, diretora do Procon de Santo André, o consumidor que não conseguir efetuar pagamentos em dinheiro pode procurar o órgão e buscar amparo jurídico.
Aline conta que percepção é que faltam mais as notas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20, mas de fato há poucas reclamações que chegam ao Procon, porque acredita que os consumidores não sabem que podem procurar seus direitos também quando falta troco. A unidade do Procon teve teve duas reclamações esse ano e a resposta que recebeu dos bancos foi a de que estariam providenciando o abastecimento com essas notas.
“A oferta contínua e adequada do serviço é obrigação das instituições, o artigo 6° do CDC fala sobre a qualidade e quantidade do produto e serviço e a não disponibilidade configura falha. O artigo 22 aponta que as empresas são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Portanto, a interrupção desses serviços é uma afronta à norma e uma falha na prestação de serviço, portanto uma prática abusiva”, destaca Aline.
A diretora do Procon andreense diz, ainda, que a resolução do Banco Central de 2010 prevê mecanismos que assegurem serviços eficientes. Consumidores que se sentirem prejudicados devem abrir reclamação no Procon. “Podem dar queixa na polícia também fazendo um boletim de ocorrência eletrônico de situação não criminal, que é para registrar o fato e lá podem juntar documentos, imagens da tela do caixa eletrônico e outros comprovantes”, diz.
Para a advogada, há muitas vítimas desse tipo de situação, mas as poucas queixas refletem que a população não está informada sobre esse direito. “Se não estiver tudo documentado a gente não consegue agir. Essas situações afetam principalmente as pessoas de mais idade que não usam os meios digitais de pagamento e preferem o dinheiro”, sustenta.
No comércio não é apenas a falta de troco, mas meios de pagamento que dificultam acesso àqueles que só têm o dinheiro em espécie. Um exemplo são lojas, principalmente as de fast food, que têm reduzido ou até eliminado o atendimento humano nos caixas para que o cliente faça o pedido em um totem de atendimento e pague com cartão de crédito, de débito ou PIX. “Essa prática fere o artigo 49 do CDC que considera prática abusiva a recusa do recebimento em moeda corrente”, alerta a diretora do Procon.

“Hoje se não temos pelo menos um cartão parece que somos um ET”, brinca Aline ao ressaltar que toda vez que o consumidor tiver esse tipo de dificuldade, como não ter o dinheiro em notas menores no caixa eletrônico para sacar só o que quer, ou quando não tiver troco no comércio ou não encontrar caixa que receba em dinheiro, tem que fazer uma queixa para que possamos gerar um número consistente de reclamações e as instituições e empresas se incomodem para fazer alguma coisa.
Antes de vir ao Procon, o consumidor deve, além de juntar os documentos e fotos, registrar queixa na ouvidoria do banco, ou no serviço de atendimento ao cliente guardando os números de protocolo, assim já chega garantido com tudo que precisa, diz a especialista em Direito do Consumidor.
Bancos
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) diz não dispõe de dados sobre o tema e que o responsável por esse tema seria o Banco Central, que foi contatado e não respondeu. O RD procurou os bancos com maior número de agências no ABC. Apenas o Bradesco respondeu sobre seus serviços e nada comentou sobre a disponibilidade de cédulas de valor menor.
“O Bradesco informa que as agências estão operando normalmente. Os clientes continuam tendo acesso aos principais serviços bancários através das unidades do Bradesco Expresso, rede de correspondentes bancários do banco disponíveis em estabelecimentos comerciais e que funcionam em horário ampliado ao das agências, além dos canais digitais do Bradesco, pelo aplicativo e internet banking”, diz o banco. Também foram contatados o Banco do Brasil, Santander e Itaú, que não se posicionaram.
Serviço
No caso de consumidores de Santo André, o Procon atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com agendamento prévio no site da prefeitura. Sem agendamento o atendimento é por ordem de chegada. Dúvidas e envio de documentos: o telefone (11) 3356-9200, o e-mail institucional procon@santoandresp.gov.br ou santoandreprocon@gmail.com.
Para consumidores de outras cidades: em Diadema (rua Amélia Eugênia, 488 – Centro – Fone: 4057-7407. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h), Mauá (avenida Antonia Rosa Fioravante, 1654 – Poupatempo – de segunda a sexta, das 9h às 17h; aos sábados, das 9h às 13h), Ribeirão Pires (av. Capitão José Galo, 55 – Centro – Atende Fácil. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 16h, fone: 4824-5121), Rio Grande da Serra (rua Progresso, 478 – Jardim Progresso, fone: 2770-0187 e atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h), São Bernardo (rua Nicolau Filizola, 100 – Centro – Poupatempo, fones: 2630-7350 / 0800-77-08-156 (apenas para agendamento). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e de sábado, das 8h30 às 11h30, mediante agendamento prévio) e em São Caetano (rua Major Carlo Del Prete, 651 – Centro, dentro do Atende Fácil. Fones: 151, 4227-7725/ 4227-7726/ 4227-7227. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e de sábado, das 8h às 11h). Também é possível procurar o Procon do Estado em: https://www.procon.sp.gov.br/
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
