Aumenta procura por atas notariais no ABC após cyberbullying virar crime

Cartórios estão preparados para atenderem as demandas de atas notariais sobre casos de cyberbullying. (Foto: Divulgação)

Desde o dia 15/01, com a promulgação da Lei 14.811/2024, se tornaram mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, dentre os quais o bullying e cyberbullying que passaram a constar no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Para comprovar a prática da violência através da internet as atas notariais feitas pelos cartórios já eram muito procuradas, agora com o endurecimento da legislação já se verifica um aumento da procura e nos cartórios do ABC isso não é diferente. Em dez anos o número de atas notariais feitas nos cartórios da região teve um salto de 215%, passando de 335 para 1.055 entre 2013 e 2023.

O levantamento das cidades do ABC foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a pedido do RD. Entre 2022 e 2023 a alta foi de 5,39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente das pessoas em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais. O estudo mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em cartório de notas. Em 2011, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 32 atas notariais em toda a cidade. Já em 2020 foram 712 documentos emitidos, chegando a 905 em 2020 e 1001 em 2022. O recorde foi registrado em 2023. (Veja quadro abaixo)

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As atas, no entanto, não são usadas apenas como prova de cyberbullying, são usadas para reportar todo o tipo de situação que poderá se transformar em uma briga judicial, tal qual reunião de acionistas, assembleia de condomínio e também para fazer a prova de violência na internet. Os primeiros números de 2024 ainda não foram computados, mas a percepção é que a mudança na lei já reflete na busca pelos cartórios.

Para Andrey Guimarães Duarte, do 4° Tabelião de Notas de São Bernardo, a mudança na legislação que criminaliza o cyberbullying vai fazer crescer ainda mais a procura já grande pelas atas notariais que comprovam crimes cometidos no ambiente virtual. “A ata é um feito do tabelião que atesta com fé pública um ato que pode ser uma assembleia de acionistas, uma reunião de diretoria de um banco e ali o tabelião ou o funcionário do cartório relatam tudo o que aconteceu. Pode ser também uma ata de comprove como foi entregue um imóvel após uma locação, por exemplo”, explica o tabelião.

Andrey Duarte é tabelião em São Bernardo e explica porque a ata notarial é tão procurada. (Foto: Divulgação CNB)

No caso do crime virtual, diferente de um print de tela, que mostra apenas uma fotografia daquele momento, que pode ter sido modificada depois, ou ainda que pode ser questionada como “montagem” pela outra parte, a ata notarial pode fortalece a parte que reclama ter sido ofendida. “Na internet os atos são muito transitórios e quando isso chega até o juiz a parte tem que provar que aquilo que está no print de tela realmente aconteceu, já que o outro lado pode dizer que aquilo é falso. Se há uma ata notarial, o juiz inverte a situação e a parte acusada é que vai ter que provar que aquilo apresentado não é real”, explica.

Na ata notarial para crimes cibernéticos, ou o cyberbullying o tabelião ou o funcionário do cartório, entra no site ou rede social com a senha do ofendido e segue o caminho até aquele momento. Ele faz todo o caminho de acesso e relata tudo isso em ata. Num processo fica mais fácil comprovar a existência do bullying. Com isso, além de bloquear a ofensa, se consegue produzir vários efeitos jurídicos, mas o mais importante é que, por ser um documento de fé pública faz cessar muitas vezes aquela situação”, comenta Guimarães Duarte.

O tabelião diz que já é grande o movimento de solicitação das atas notariais que tratam de cyberbullying e a mudança legal, que inclui essa situação no Código Penal, deve aumentar a procura por esse serviço. “Já se notava um movimento muito grande e acredito que agora, com a mudança na lei, o volume vá aumentar consideravelmente. Essa é uma tendência que já se tinha de identificar e criminalizar o bullying e o cyberbullying. Geralmente o abusador e a vítima são menores, então não terá aí uma detenção, mas uma ação de reeducação. Se consegue cessar uma situação que causa problemas, muitas vezes, para toda a vida das vítimas”, diz Andrei Guimarães Duarte.

Uma ata notarial não é algo barato. Custa em torno de R$ 400 e há acréscimo em relação ao número de páginas. Por isso Duarte sugere que antes de recorrer a ela, a pessoa avalie os custos. “Não é barato, tem que pensar se vale a pena. Eu acho que a ata poderia ser mais barata, mas isso é fixado em lei, se fosse mais barata mais pessoas poderiam fazer valer seus direitos através dela”, completa o tabelião.

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