O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS por 120 dias, em geral, para as mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho. Porém, em alguns casos, o pagamento é prorrogado se houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. Nessas situações, o benefício é pago, além dos 120 dias, por todo o período de internação da mãe ou do bebê.
A data de início do benefício e a data de início do pagamento continuam fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto.
Como solicitar – A prorrogação do salário-maternidade pode ser solicitada pelo telefone 135, por meio do serviço “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício. O comprovante do pedido de salário-maternidade contem a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a mãe ou o seu bebê ficam internados após o parto, por motivo de complicações médicas.
Para a comprovação, será solicitado o documento médico que demonstre a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou a alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.
Se a internação for superior a 30 dias, é preciso solicitar uma nova prorrogação a cada novo período de 30 dias. Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas.
É importante destacar que, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.