Nos últimos anos, o transporte de passageiros por aplicativo tem se tornado popular e uma importante fonte de renda para milhões de trabalhadores. Por isso, as pessoas que trabalham como motoristas nessa modalidade devem ficar atentas às suas responsabilidades com o INSS, uma vez que a contribuição é obrigatória.
Ao contribuir com o Instituto, os motoristas de aplicativo têm acesso aos benefícios previdenciários, em caso de necessidade. Há duas formas de esses profissionais contribuírem para o INSS: como contribuinte individual ou como microempreendedor individual (MEI).
Contribuinte individual
Quem optar por essa categoria, deve obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), acessando o Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. A inscrição também pode ser feita pelo telefone 135. Caso a pessoa tenha trabalhado anteriormente com carteira assinada, não é necessário fazer uma nova inscrição; ela pode usar o número do PIS/Pasep.
Depois de inscrito, o motorista deve pagar mensalmente as contribuições ao INSS, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 de cada mês. O valor a ser pago vai variar, dependendo do tipo de contribuição escolhida pelo motorista.
Se escolher o Plano Completo, o valor da contribuição mensal será de 20% sobre seus ganhos mensais, desde que esses não sejam inferiores ao salário mínimo nem acima do teto previdenciário. Nesse plano, o contribuinte terá direito a todos os benefícios pagos pelo INSS.
Caso opte pelo Plano Simplificado, o valor da contribuição mensal será de 11% sobre o salário mínimo vigente. Pagando o INSS nesse plano, o motorista terá direito a todos os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
MEI
Outra possibilidade para os motoristas de aplicativo é passar a ser Microempreendedor Individual (MEI), que é uma modalidade de empresa constituída com CNPJ. Nesse caso, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, no endereço gov.br/mei, verificar o passo a passo para se inscrever e conhecer os direitos e as obrigações da modalidade.
O recolhimento da contribuição como MEI é realizado pela guia DAS, que também pode ser acessada no Portal do Empreendedor, e corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Esse valor engloba impostos (ICMS, ISS, etc) e as contribuições ao INSS.