Especialista vê problema legal em vincular taxa de lixo à conta de água

Taxa do Lixo cobrada na conta de água de morador de Diadema. (Foto: Reprodução)

Desde abril, quando passou a valer o novo formato de cobrança da taxa do lixo em Diadema, agora vinculada à conta de água, que protestos tomaram conta do ambiente político da cidade. A oposição no Legislativo tem classificado o governo do prefeito José de Filippi Júnior (PT) como aquele que aumentou a Taxa do Lixo. A polêmica acende uma luz de alerta sobre o atrelamento de um tipo de imposto, como a taxa do lixo, a cobrança por um serviço. Para o advogado tributarista e professor da Universidade Metodista, Pedro Miguel Abreu de Oliveira, não apenas Diadema, mas outras cidades seguem a tendência colocar a taxa dentro da conta de água o que pode trazer embaraços jurídicos.

A prefeitura de Diadema admite que usando apenas o seu cadastro imobiliário a Taxa do Lixo era paga por cerca de 90 mil proprietários de imóveis e que, com a mudança para a conta de água esse número seria multiplicado por cinco, ou seja, 450 mil passariam a pagar a taxa. Uma característica da cidade é que há mais de uma família vivendo em cada imóvel e, consequentemente mais relógios de medição de água. A conta de quanto vai ser pago como taxa de lixo é vinculada ao consumo de água e os dois valores não são divisíveis, ou seja, o contribuinte tem que pagar as duas coisas, a água e a taxa do lixo, ou fica inadimplente com o prestador de serviços e a prefeitura e corre o risco de corte no fornecimento de água.

Newsletter RD

“A taxa de resíduos sólidos é cobrada na conta de água, com limitador de 25% a partir do valor da fatura do mês. O cálculo leva em consideração a média de consumo de água dos últimos seis meses e estão separados por faixas, que podem ser consultadas em http://www.cmdiadema.sp.gov.br/PLidos/PLC023-2022. A cobrança na conta de água passou a valer em abril deste ano, com o objetivo de assegurar a justiça tributária – uma vez que, pelo antigo modelo, somente 90 mil residências pagavam o tributo em uma cidade com aproximadamente 450 mil habitantes”, justifica o município em nota. De acordo com a LOA (Lei Orçamentária Anual) a prefeitura espera arrecadar R$ 37 milhões este ano com a Taxa do Lixo.

Segundo o advogado tributarista é errada a fórmula de vincular o consumo de água, que é um serviço prestado, a um tributo. Oliveira dia que a estratégia de colocar a taxa na conta de água visa inicialmente reduzir os custos da cobrança do tributo e aproveitar a estrutura que a autarquia estadual Sabesp já tem. “Se no carnê tinham problemas de cobrança, na conta de água o problema é ainda maior, pois se coloca junto com a cobrança pelo consumo que é algo de natureza não tributária outra coisa que é um tipo de tributo. O ideal é uma cobrança individual para cada imóvel pois não se pode vincular o consumo de água à produção de resíduos. O STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu isso lá atrás, em 2009 com as súmulas 19 e 29. A cobrança da taxa é constitucional, mas não pode estar vinculada a outras coisas”, analisa.

Pedro Miguel Oliveira considera que prefeituras devem “fazer a lição de casa”, atualizar os cadastros imobiliários e fazer uma cobrança individual da Taxa de Lixo. (Foto: Divulgação)

“O município pode cobrar de forma distinta aquela residência em que vive uma família, daquele imóvel em que vivem mais famílias, isso é legal, mas não quer dizer que a cobrança por relógio de água é adequada. Na verdade as prefeituras deveriam fazer o dever de casa e ter um cadastro imobiliário atualizado”, diz o professor da Metodista sobre o uso do cadastro da Sabesp para a cobrança.

Pedro Miguel Oliveira considera que o cálculo da Taxa de Lixo deve ser feito com base no gasto da prefeitura com o serviço e dividido pelo número de famílias. Ele vê problemas jurídicos também na impossibilidade de separar o pagamento da água e da taxa. “Se o cálculo for feito sem vincular o consumo de água e com dois códigos de barra para que o consumidor pague separadamente o que consumiu da Sabesp e a taxa de lixo, seria mais adequado”.

Com a possibilidade do governo do Estado privatizar a Sabesp, o que é meta anunciada do atual governo, cria-se um impasse legal ainda maior, segundo o tributarista. “Se delega a uma empresa privada a cobrança de um tributo”, aponta. Ele cita ainda uma situação social agravada. “O cidadão pode não conseguir pagar a taxa e a conta de água, mas ele se vê obrigado a pagar a taxa porque se não o fizer terá o fornecimento de água cortado. A saída é que as prefeituras atentem ao que o STF definiu em suas súmulas”, finaliza.

Santo André também cobra a Taxa do Lixo na conta de água, mas, segundo a administração não há vinculação ao consumo de água. “O cálculo, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência em que o caminhão passa na rua deste imóvel e a categoria social a qual pertence à conta, ou seja, é cobrado um valor diferente para cada imóvel. A fórmula utilizada é a seguinte: [área construída + (área construída x fator frequência) + (área construída x fator categoria)] x custo por m². O resultado deve ser dividido por 12. O custo por m² é calculado dividindo o custo total do serviço referente ao ano anterior, que foi de R$ 164.235.922,24, pelo total da área construída cadastrada na Prefeitura de Santo André. Em 2022 esta área está calculada em 65.282.710 m², resultando num custo de R$ 2,52 por m²”, informou a prefeitura andreense, que estima arrecadar esse ano R$ 150 milhões com a Taxa do Lixo.

Os moradores de São Bernardo pagam a Taxa do Lixo junto com o carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “A taxa de coleta de lixo no município é disciplinada pelos artigos 195 a 198-A da Lei Municipal 1.802/1969. Os valores são calculados de acordo com a área total construída do imóvel, o seu uso e destinação. A cobrança é feita em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O lançamento da taxa é feito anualmente, e o pagamento pode ocorrer de forma parcelada, em até 12 meses”, diz nota da prefeitura.

Rio Grande da Serra também cobra a taxa junto com o IPTU. A última mudança na lei que trata desse tema foi em 2017. Em 2022 a cidade arrecadou R$ 2.433.700,23 com a taxa do lixo e neste ano espera arrecadar R$ 2.500.000,00. O valor não é fixo e é cobrado por metro quadrado do imóvel.

A prefeitura de São Caetano não informou, mas no site do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) há um informe sobre a cobrança que antes era feita no IPTU e desde 2017 passou a ser feita na conta de água. O comunicado não informa como a taxa é calculada se pelo consumo de água ou metro quadrado do imóvel.

Mauá e Ribeirão Pires também não informaram. Em Ribeirão a cobrança da Taxa de Lixo foi motivo de disputa política também, o prefeito Guto Volpi (PV) chegou a anunciar a suspensão por 60 dias da cobrança alegando confusão feita pela Sabesp e a disparidade de valores cobrados .

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes