STF tem maioria para tornar Magno Malta réu por calúnia a Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o ex-senador e pastor bolsonarista Magno Malta (PL-ES) réu por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo julga o caso no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. A votação termina hoje.

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O caso foi levado ao STF pelo próprio Barroso. O ministro entrou com uma queixa-crime depois de ter sido acusado de violência doméstica pelo pastor.

“Ele tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher. Além de tudo, Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar. Esse cidadão, posudo, que dá palestra no exterior de como se pode tirar um presidente da República do poder”, disse o ex-senador em palestra transmitida ao vivo pelas redes sociais no congresso conservador CPAC Brasil, em junho.

Até o momento, o próprio Barroso e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber votaram para receber a queixa-crime.

Para Moraes, que é relator do processo e abriu os votos na semana passada, Magno Malta teve “vontade livre e consciente de imputar falsamente” um crime a Barroso. O ministro também argumentou que a liberdade de expressão não permite a “destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias”.

Só o ministro André Mendonça divergiu. Ele disse que o STF não deveria julgar o caso e sugeriu a transferência para a Justiça Federal de São Paulo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a sugerir uma audiência de conciliação, mas Barroso não quis participar . O órgão defendeu que, se não houvesse acordo, o ex-senador deveria ser processado pelo crime de calúnia.

A defesa de Magno Malta diz que o caso já está prescrito porque seria “mera reiteração” de uma posição externada pelo então parlamentar no plenário do Senado em 2013. Os advogados também negaram a intenção de caluniar, difamar ou injuriar o ministro. “Narrar a existência de processo criminal, ainda que mediante a verve enfática e com tom apaixonado, não caracteriza qualquer tipo penal” , afirmam.

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