Foi publicado, em 18 de março, um decreto antecipando o pagamento do 13.º salário dos beneficiários do INSS. Vão ter direito ao abono antecipado as pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O pagamento da antecipação do 13º vai ser feito em duas parcelas. A primeira será depositada juntamente com o pagamento de abril (de 25 de abril a 6 de maio). A segunda parcela será paga com os benefícios referentes a maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho). Em geral, o pagamento do 13º salário ocorre nos meses de agosto e novembro, mas tem sido antecipado para amenizar os reflexos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Ao todo, a medida injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões. A antecipação do pagamento do 13.º não tem impacto orçamentário, já que não haverá acréscimo na despesa prevista para o ano. Tem direito à antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil.
De acordo com o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o objetivo do governo federal vai além do ingresso desses valores na economia brasileira. “Mais do que injetar os recursos na economia, a preocupação do governo Jair Bolsonaro é com o cidadão, com o pensionista, com o aposentado deste País”, destacou.
Por lei, não têm direito ao 13.º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia.