ABC - domingo , 6 de outubro de 2024

Recurso contra sentença que inocentou Haddad de corrupção está no STJ há 9 meses

Em fevereiro do ano passado, o ex-prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), foi inocentado na ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro da UTC Engenharia. Na ocasião, os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancaram o processo por entenderem que a acusação falhou na descrição dos supostos crimes. Na avaliação dos magistrados, a denúncia não esclareceu qual a vantagem pretendida pela empreiteira, uma vez que os interesses da empresa foram contrariados na gestão do petista, que chegou a cancelar um contrato já assinado para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O Ministério Público de São Paulo, autor da denúncia, decidiu então recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a absolvição. O recurso especial está no gabinete do relator, ministro Ribeiro Dantas, há nove meses.

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A denúncia, assinada pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni, apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para a UTC Engenharia. Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

O ex-prefeito nega veementemente as acusações. Após o julgamento que inocentou o petista no ano passado, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, que defendem Haddad, apontaram ‘falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad’.

“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmaram Pierpaolo Bottini e Leandro Racca.

No entanto, no recurso enviado ao STJ em abril do ano passado o MP insiste na denúncia. O procurador Jorge Assaf Maluly sustenta que não houve justa causa para o trancamento da ação penal contra Haddad e que o acórdão do julgamento é ‘contraditório e omisso’. Por isso, pede a anulação do resultado.

“Não há fundamento jurídico para, no caso concreto, condicionar a justa causa para a ação penal à comprovação de efetiva contraprestação à empresa envolvida”, diz um trecho do documento. “Para a consumação de referidos crimes basta a solicitação ou oferecimento de vantagem ou promessa de vantagem a funcionário público, tratando-se de crimes formais”, completa o procurador.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE REPRESENTA HADDAD

“A defesa do ex-prefeito Fernando Haddad está absolutamente tranquila porque esse mesmo fato já foi enfrentado no âmbito da improbidade administrativa e arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É preciso assinalar que o empresário Ricardo Pessoa declarou que Haddad não teve envolvimento nenhum. Sobre o suposto caixa dois, o próprio Ministério Público Eleitoral recomendou o arquivamento do feito. Além disso, é necessário ressaltar que o recurso do Ministério Público estadual é totalmente descabido porque o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para revalorar ou rediscutir questões de provas”.

COM A PALAVRA, O MINISTRO RIBEIRO DANTAS

A reportagem fez sucessivos contatos com o gabinete do ministro desde a última quinta-feira, 26, e ainda aguarda resposta. O espaço permanece aberto a manifestação.

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