Foi publicada, em 8 de julho, portaria adiando para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários que fizerem agendamento prévio pelos canais remotos (Meu INSS e telefone 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
A reabertura gradual e segura vai considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no País. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.
As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS vai disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das suas agências, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).
Exigência Expressa
Vale lembrar que, no Estado de São Paulo, os segurados que estiverem com dificuldade de cumprir as exigências por meio dos canais remotos podem deixar cópia da documentação exigida nas urnas instaladas nas agências do INSS. Mais informações sobre esse serviço estão disponíveis no link https://www.inss.gov.br/inss-