O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2019 já cessou ou suspendeu, até o início de dezembro, 261 mil benefícios em todo o País. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.
Os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de benefícios pagos a pessoas falecidas e benefícios assistenciais pagos a pessoas, cuja renda familiar supera o limite legal.
Pensão por morte
Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito.
Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular. É importante destacar que receber o benefício no lugar de alguém que já morreu constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a senha para alguém da família ou amigos para efetuar, por ele, os saques mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado ao INSS e o representante, de posse do cartão e da senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício.
Depois de algum tempo recebendo o benefício indevidamente, a pessoa procura o INSS. Se existirem dependentes (cônjuge, companheira (o) e filhos menores de 21 anos ou inválidos), a pensão por morte poderá ser concedida.
Nesse caso, como não houve o intuito de causar prejuízo à Previdência Social, é afastado o enquadramento da conduta criminal, mas haverá o desconto dos valores pagos indevidamente. Entretanto, caso não existam dependentes, o pagamento do benefício será cessado.
Para evitar que situações como essa ocorram, o INSS orienta que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, ao Instituto.