O INSS criou mais uma alternativa para que o idoso faça a prova de vida, além da possibilidade já existente de fazer esse procedimento na rede bancária. De acordo com a Resolução 667, de 26 de março deste ano, os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 e pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o pedido da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito com a apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, por meio de agendamento prévio (telefone 135 ou pelo site Meu INSS).
A realização da prova de vida nas unidades do INSS ou a solicitação de visita é optativa. O segurado pode continuar a fazer o procedimento na rede bancária.
A prova de vida deve ser realizada uma vez dentro período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens divulgadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e na internet. A prova de vida, estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar maior segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
A rotina é definida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício, por exemplo.
Para fazer a prova de vida basta a pessoa ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Os beneficiários que não puderem ir pessoalmente também podem realizar a comprovação diretamente nas agências bancárias por meio de seu representante legal ou pelo procurador legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.