ABC - segunda-feira , 20 de maio de 2024

Minoritários recorrem à CVM por assento no conselho da Vale

Acionistas minoritários da Vale recorreram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para garantir o direito de tentar uma vaga no conselho de administração da mineradora. À frente da indicação do advogado Marcelo Gasparino, o fundo de investimento Geração Futuro L.Par e a VIC DTVM enviaram uma consulta ao órgão regulador depois que a companhia se recusou a tornar pública a candidatura. A CVM deverá se manifestar antes da assembleia geral de acionistas (AGO), marcada para o próximo dia 25.

A pauta da reunião prevê na ordem do dia a ratificação do nome de Alberto Guth, sócio-fundador da Angra Partners, como membro do colegiado até a assembleia de 2017. O conselheiro assumiu o assento em junho passado, por indicação da Valepar, que reúne os controladores da empresa. Originalmente a vaga seria ocupada pelos minoritários, que não atingiram o quórum de 10% do capital social na AGO de 2015. A Valepar indicou então Antônio Miguel Marques, que não tomou posse e foi substituído por Guth.

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Os minoritários querem que a Vale admita a possibilidade de nova votação na assembleia do dia 25. A análise é que a companhia errou ao ocupar a vaga dos minoritários, o que só seria possível em caso de renúncia de conselheiro, segundo o estatuto. Alegam também que, pela lei societária, o substituto escolhido pelos conselheiros quando um cargo fica vago, exercerá um “mandato tampão” até a próxima assembleia geral. Depois disso seria possível ratificar o a nomeação ou eleger outro conselheiro. A CVM terá de dizer se cabe a eleição, apesar da pauta prever no item 1.3 especificamente a ratificação.

Os acionistas pedem o aval da CVM para eleger um representante pelo sistema de voto múltiplo ou via eleição em separado, que exclui o controlador. O voto múltiplo é um processo de votação proporcional à divisão do capital, em que se atribui a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho. O acionista tem o direito de cumular os votos num só candidato – o que pode dar força a um representante da minoria – ou distribuí-los entre vários. O sistema pode ser usado por acionistas que tenham ao menos 10% do capital da companhia, o que deve ser feito até 48 horas antes da assembleia.

No caso da eleição em separado, os minoritários da Vale indagam se podem se valer da prerrogativa do artigo 141 parágrafo 5º da Lei das Sociedades Anônimas, que permite que detentores de ações ordinárias e preferenciais juntem suas ações para atingir o quórum de 10% do capital e elejam um candidato ao conselho e seu suplente. Na petição à CVM, destacam é preciso que a Vale divulgue previamente o nome indicado, para viabilizar o voto de acionistas estrangeiros – detentores de 47,1% do capital social. O apoio desses acionistas ao candidato indicado por L.Par e VIC DTVM será fundamental.

Caso a CVM não admita a eleição de um outro representante nesta AGO, os acionistas pedem que a autarquia se manifeste quanto a possibilidade de se realizar uma nova assembleia para a recomposição da vaga. A Vale alega que o edital de convocação prevê apenas a ratificação de Guth e seu suplente para cumprirem o restante do mandato. Como o conselho já está completo, a companhia não vê espaço para nova eleição.

Pelo estatuto da Vale, o conselho é composto por onze membros titulares e seus respectivos suplentes. O prazo do mandato é de dois anos, sendo permitida reeleição. O próximo vencimento é em 2017.

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