
Já estão valendo as novas regras do INSS para quem estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e precisar pedir a prorrogação do benefício por ainda não estar apto para voltar ao trabalho.
De acordo com as novas diretrizes, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual. Depois de pedir a prorrogação, o segurado deverá passar pela perícia médica.
A realização desse exame vai depender do tempo de espera que cada unidade do INSS tem para fazer a perícia médica. Caso o tempo de espera seja igual ou menor que 30 dias, a avaliação médico-pericial deve ser agendada com a data de término previsto do atual benefício.
Mas se o prazo para a realização da perícia for superior a 30 dias, o atual benefício vai ser prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de nova avaliação médica e com a data de fim do benefício fixada.
Nessas duas situações, caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, não há necessidade de nova perícia médica. O interessado pode solicitar a cessação pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular), ligando para o número 135, ou presencialmente na agência da Previdência Social de manutenção do beneficio.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Também não vão ter alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1.º e 5 de julho.
O Instituto lembra que os pedidos de benefícios devem ser feitos pelo Meu INSS. É necessário logar com o CPF e a senha do Gov.br e, depois, clicar em Benefício por Incapacidade. A partir daí, a pessoa deve escolher entre pedir novo benefício ou prorrogar o benefício por incapacidade.