A presidente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Andrea Tartuce, destituiu o advogado Alberto Carlos Dias da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da instituição após o jurista emitir nota em nome do grupo defendo o desembargador Eduardo Siqueira que se envolveu em polêmica com GCMs (Guarda Civis Metropolitanos) em Santos ao tomar uma multa por não usar máscara.
Andrea divulgou nota em que manifestou sua indignação e repúdio ao que considera como “manifestação inapropriada e não autorizada”. Segundo a advogada, “nenhuma comissão setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da subseção. O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão”. A revogação de Dias do cargo ocorreu na sequência.
Horas depois, Alberto Carlos divulgo nota se retratando sobre o ocorrido. “A opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB/SP, subseção Santo André. Muito embora, a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarga da OAB/SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados”.
“Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB/SP, subseção de Santo André”, completou.
Entenda a história
No último final de semana o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), foi flagrado sem máscara em uma praia em Santos. Dois GCMs aplicaram uma multa conforme o decreto estadual emitido em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Siqueira acabou rasgando a multa e chamando um dos agentes de “analfabeto”.
Alberto Carlos Dias utilizou das redes sociais para falar do assunto. O texto afirma que a Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, subseção de Santo André se solidarizava com o desembargador. Além disso, considerou que os veículo de comunicação resolveram taxar Siqueira como “autoritário” para “alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo”.
Na sequência afirmou que o desembargador é “uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga. Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal”.
Na sequência rogou ao artigo 146, do Código Penal, que fala sobre constrangimento mediante violência ou grave ameaça. E na sequência relatou que ao tentar contatar o líder da Secretaria de Segurança Pública de Santos, o desembargador tentava “resolver o conflito de maneira efetiva e legal”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia o caso que pode causar a exoneração de Eduardo Siqueira do cargo de desembargador.