
A Seduc (Secretaria de Educação do Estado) determinou o afastamento do supervisor da Escola Estadual Mario Leandro, no bairro Aliança, em Ribeirão Pires. O supervisor determinou votação do conselho de escola, que culminou com a expulsão do aluno autista e com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) de nove anos de idade. A direção teria, inclusive ameaçado chamar a polícia para a criança por motivo de indisciplina.
A mãe do aluno, identificada como Andreia, falou em entrevista a uma rede social que o filho foi expulso após uma votação que envolveu 16 pais de alunos. Ela disse que seu filho foi exposto ao vexame, vergonha e que ele passou por crise após a expulsão, inclusive ficou dias sem se alimentar. Ela também criticou o diretor da escola que chegou a dizer que chamaria a polícia para a criança, por causa de indisciplina. Cometeram um crime, como chamar polícia para uma criança?”, questiona.
Nas redes sociais, pais disseram que o aluno tinha problemas de comportamento, falaram que o menino agredia colegas verbal e fisicamente. Andreia não falou sobre isso, mas disse que seu filho tem direito à educação e criticou a expulsão e a transferência para uma escola em outra cidade, no caso, Mauá.
Em nota a Seduc disse que o supervisor responsável pela escola Mario Leandro, foi afastado do posto e não responde mais pelo colégio. “Cabe ressaltar que após apuração administrativa de conduta, o supervisor responsável pela unidade foi afastado de suas atribuições junto à escola e não acompanha mais a unidade escolar”, diz o comunicado. A pasta, no entanto, não explicou se houve irregularidade no procedimento de expulsão do aluno.
A secretaria disse que a transferência foi “cautelar” e ainda que o aluno não ficará sem assistência. “A URE (Unidade Regional de Ensino) de Mauá informa que a matrícula do aluno está devidamente assegurada em outra unidade da rede estadual, onde ele continua contando com o acompanhamento do Professor Auxiliar, garantindo a continuidade do atendimento pedagógico e do apoio necessário. Em relação à transferência cautelar do estudante, a medida foi deliberada pelo Conselho de Escola e não implica qualquer restrição ao seu direito constitucional à educação”, sustenta a Seduc.
A pasta estadual também sustenta que em nenhum momento a polícia foi chamada por conta da indisciplina do aluno. “Em nenhum momento, houve acionamento da Ronda Escolar para o manejo comportamental do estudante. A equipe gestora realizou, ao longo do acompanhamento do caso, diversas reuniões e atendimentos com a responsável pelo aluno, com a participação do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e do Conselho Tutelar, buscando construir estratégias de apoio e atendimento adequadas às necessidades apresentadas”, conclui o comunicado da Seduc.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
