
O Ministério Público Federal (MPF) publicou na última quinta-feira (30/10), o seu parecer para o pedido de reconsideração feito pela defesa do vereador afastado de São Bernardo Danilo Lima (Podemos), que busca o retorno ao mandato. A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo se posicionou contra a volta do parlamentar ao cargo. Agora o parecer será analisado pelo ministro relator do caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca.
A defesa de Danilo pediu que os efeitos do habeas corpus concedido ao prefeito Marcelo Lima (Podemos) fossem aplicados ao vereador. A justificativa é que o afastamento imposto ao vereador tem a mesma origem da que deixou Marcelo longe do Paço por quase dois meses.
“(A defesa de Danilo) argumenta que a decisão que beneficiou Marcelo Lima baseou-se em fundamentos objetivos e não pessoais – notadamente, a perda de contemporaneidade da medida, a ausência de risco processual, a violação à soberania popular e a conversão da cautelar em sanção política antecipada.”, explica a subprocuradora-geral.
Lindôra aponta que o afastamento do chefe do Executivo foi revogado a partir de três fundamentos: perda de contemporaneidade e adequação da medida cautelar; ausência de demonstração concreta de risco à instrução processual ou à ordem pública; ofensa ao princípio democrático e à soberania popular, pela interferência judicial no exercício de mandato eletivo.”.
“Porém, tais fundamentos foram aplicados a partir de uma análise específica da posição funcional de Prefeito, que detém competência executiva, poder hierárquico e acesso direto à estrutura administrativa e contratual do Município, características que serviam, desde o início, de parâmetro para a decretação e, posteriormente, para a revisão da medida cautelar.”, inicia a subprocuradora-geral.
“Ainda que o vereado tenha sido incluído na mesma decisão originária, as cautelares que o atingiram não foram justificadas pelos mesmos elementos fáticos, mas pela preservação da instrução probatória e pela prevenção de contatos entre investigados.”, segue.
Considerando que Marcelo Lima teve sua liminar aceita levando em conta uma “ponderação institucional quanto à excepcionalidade da intervenção judicial sobre o Executivo eleito, ponderação que não se estende automaticamente ao Legislativo, cuja atuação e hierarquia são distintas, e cujos poderes não envolvem execução contratual nem gestão direta de recursos públicos.”, Lindôra manteve seu posicionamento contra o pedido da defesa de Danilo.
“No caso, o afastamento de Danilo decorreu de sua participação funcional e comunicacional no grupo investigado, e não de poder de mando ou ingerência executiva. Assim, eventual revisão cautelar deve ocorrer mediante reavaliação específica pelo juízo de origem, e não por extensão reflexa de decisão alheia.”, escreve a representante do MPF.
Histórico
Danilo Lima foi um dos nomes afastados de suas funções públicas com a deflagração da Operação Estafeta, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo donos de empresas com contratos junto à Prefeitura e a Fundação do ABC.
O vereador foi afastado do cargo no dia 14 de agosto, junto com o prefeito Marcelo Lima e o também vereador Ary de Oliveira (PRTB). Lima e Oliveira retornaram ao cargo após mais de 50 dias de afastamento.
Além da vereança, Danilo presidia o Legislativo são-bernardense. Desde então a Casa de Leis é liderada pela vereadora Ana Nice (PT).
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
