IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes (Foto: Divulgação)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem a devida autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, do INSS, que cumpre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
Importante informar que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou essa decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio, como determinou a decisão judicial.
Nova norma
A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na legislação anterior.
Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.