
A justiça condenou a prefeitura de Rio Grande da Serra a indenizar família que teve que abrir cova no cemitério municipal para enterrar jovem vítima de afogamento. O caso aconteceu em dezembro de 2023 quando os familiares do falecido precisaram pegar em pás e abrir a sepultura porque não tinha coveiros para fazer o serviço. Três membros da família entraram com a ação contra o município que agora terá que pagar R$ 30 mil para cada um, corrigidos com juros de 1% ao mês desde a data dos fatos até o pagamento. A prefeitura ainda pode recorrer.
O RD acompanhou os fatos na época. O falecido tinha 26 anos de idade e morreu por afogamento. Seu corpo foi encontrado já em estado de decomposição e havia urgência no sepultamento, porém os servidores que estavam no Cemitério São Sebastião não quiseram realizar o sepultamento, pois alegaram que no local destinado ao sepultamento poderia ter um corpo a ser exumado e eles não estariam habilitados para fazer esse serviço. Os familiares tiveram que pegar em pás e picaretas para abrir a sepultura, que estava vaga, e então sepultar o ente querido.
Maurício Aparecido da Silva, tio do jovem falecido em dezembro de 2023, diz que dinheiro algum poderia reparar a dor da família, mas lamentou que os valores de indenização sejam tão baixos a ponto de não resultarem em uma punição exemplar ao município. Ele também lamenta que ainda seja possível à prefeitura recorrer. “Esse ainda não é o desfecho desse descaso do poder público e isso é muito triste pois a sensação é a de que isso nunca vai acabar. A minha irmã ficou arrasada com essa decisão que rasga nosso coração, fica a sensação de que o luto nunca termina”, disse.
O familiar considera que o valor da indenização deveria servir para que a prefeitura fosse exemplarmente punida para que isso não voltasse a acontecer com outras famílias, porém o montante arbitrado pelo Judiciário, pode não fazer, a seu ver, com que o município corrija suas posturas. “A gente lutou para que isso não volte a acontecer novamente com ninguém, mas a dor, resultado do descaso, desprezo e humilhação a que fomos vítimas não está sendo reparada, não pelo valor que viria para nós, mas pelo montante que a prefeitura tem a pagar. O valor é muito baixo, para mim faltou vigor e força da justiça para uma punição exemplar”, resume.
Na época, a prefeitura negou a falta de funcionários aptos para o sepultamento. A administração municipal disse que os funcionários se negaram fazer o sepultamento. Disse ainda que abriu um processo administrativo disciplinar. “Não (faltam coveiros), porém a prefeitura, pensando em ampliar o quadro de funcionários, abriu na última semana, edital de concurso para contratação de sete novos coveiros para o cemitério municipal. A prefeitura fez sim o remanejamento dos funcionários, porém os servidores presentes no local se negaram a realizar a abertura da cova, reiteramos, que será aberto processo administrativo disciplinar, para averiguação do caso, cumpre salientar que está dentro das atribuições dos servidores presentes no local os ‘Serviços de escavação’, previstos na Lei Municipal 2.291/2018”.
O juiz Heitor Moreira de Oliveira ressaltou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva e, por isso, a Fazenda Pública tem o dever de indenizar o dano causado por sua atividade, independentemente da prova de culpa, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal (omissiva ou comissiva). “A omissão do Município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente. A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. Tal evento representa uma grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado. “Tal situação ultrapassa, em muito, o mero dissabor, configurando grave ofensa à dignidade da pessoa humana e ao respeito aos mortos, que é um corolário da própria dignidade humana”, concluiu.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
