No ABC, das 500 crianças que vivem em abrigos só 10% podem ser adotadas

A pobreza jamais pode ser motivo para a família perder o poder familiar com relação à criança, diz Ariel Castro

Segundo a legislação brasileira, a adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta. As crianças e adolescentes adotados adquirem todos os direitos e deveres de filho legítimo e só podem ser adotados após a destituição do poder familiar ratificada através de sentença judicial, só realizada após todos os recursos para a manutenção da convivência com a família natural serem esgotados, principalmente quando os maus-tratos e o abandono são recorrentes.

Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança de São Bernardo, revela que as prerrogativas necessárias para a adoção de no Brasil fazem com que, em média, apenas uma em cada 10 crianças seja adotada. “No Brasil, dos 40 mil menores em abrigos, apenas 5 mil podem ser adotados.

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No ABC, temos mais de 500 crianças e adolescentes em abrigos, mas certamente nem 10% delas podem ser adotadas, em razão da grande maioria manter o vínculo familiar e estar apenas temporariamente afastada”, relata Ariel Castro.

Para adotar uma criança, a pessoa ou o casal deve ter mais de 18 anos e se inscrever na Vara da Infância e Juventude, que realizará a devida análise psicológica e social, para serem considerados aptos ou não. A diferença de idade entre o responsável e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos.

“A pobreza jamais pode ser motivo para a família perder o poder familiar com relação à criança. Neste caso, a família deve receber apoio do poder público. Os procedimentos de adoção são regulamentados pelo Código Civil e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e é irrevogável depois de consumada por meio de sentença judicial”, afirma Ariel de Castro Alves.

Alves também explica a diferença entre os processos de adoção e de guarda provisória, que podem gerar confusão. “Como o próprio nome diz, na guarda, a pessoa ou o casal assume a responsabilidade sobre a criança ou adolescente, provisoriamente, podendo depois pedir a conversão em adoção, que é definitiva, ou não”, relata, ao afirmar que a adaptação da criança ao seu novo lar, muitas vezes, é interrompida pelo desejo de o menor em retornar a viver com sua família biológica.

“O ECA dispõe que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito e possuem o direito de decisão. Em todos os procedimentos os menores devem ser ouvidos e sua opinião também é fundamental para a decisão judicial”, pontua.

Ainda de acordo com o dirigente, os parentes têm prioridade em relação à adoção das crianças, que só seguem para os abrigos caso os entes mais próximos não reúnam condições financeiras, sociais ou psicológicas para recebê-los. “A lei prioriza o direito à convivência familiar e comunitária e o acolhimento (abrigamento) é uma medida excepcional. Na verdade, o próprio Conselho Tutelar, os programas sociais e a Vara da Infância e Juventude só podem encaminhar a criança para o abrigo no caso dela não poder ficar na casa de tios, avós, padrinhos, entre outros”, finaliza.

Para psicóloga, diálogo e limites são fundamentais

Além do caráter judicial envolvendo os processos de adoção, outro ponto ainda mais importante são os cuidados psicológicos que as crianças envolvidas nesta situação devem receber, principalmente aqueles que já possuem o entendimento dos fatos.

“A melhor saída é sempre fortalecer o diálogo e demonstrar o afeto, mas com os mesmos limites que devem existir na educação de um filho biológico”, afirma a psicoterapeuta e psicanalista da USP, Barbara Lopes. “Claro que cada caso possui suas particularidades, mas os novos pais tendem a superproteger os filhos adotivos, justamente por não desejarem que passem novamente por situações difíceis, o que pode fazer com que as crianças desenvolvam problemas emocionais, como a imaturidade, ou físicos, como a obesidade”, completa.

Segundo Bárbara, a reação dos jovens também pode representar um risco para a manutenção da harmonia familiar. “Os menores nesta situação costumam ser impulsivos e testar o afeto dos pais adotivos, o que pode resultar em riscos para si próprios, pois muitos acabam fazendo coisas erradas para tentar comprovar o amor direcionado a eles”, avalia. “Em um caso onde irmãos são separados a sensação de abandono e orfandade é ainda maior e deve ser sempre evitado”, conclui.

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