
O INSS paga todos os meses, na rede bancária de todo o País, cerca de 40,2 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais. A concessão de aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) é feita com base na documentação apresentada e considera o Estado e o município em que os segurados moram.
Mas o que acontece se, após a concessão e o recebimento dos pagamentos, o beneficiário tenha que se mudar para outro Estado? Ele pode pedir a troca da agência de Previdência Social (APS) responsável pelo benefício? Como isso é feito?
A resposta é sim: os segurados que mudam de Estado ou cidade podem solicitar essa transferência. O processo de alteração de agência originária do benefício é bem simples. Além do titular do benefício, o procurador ou representante legal também podem solicitar a transferência do benefício para outra localidade.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares, escolhendo a opção “Alterar local ou forma de pagamento”. Nas situações em que não for possível fazer a solicitação de troca do Estado/município pelo Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial em uma agência da Previdência Social, por meio do serviço “Atendimento Especializado”.
Vale lembrar que, ao alterar a forma ou local de pagamento dos benefícios, obrigatoriamente a modalidade de crédito dos valores mensais também será modificada: passará a ser feita por meio de cartão magnético, não sendo permitida a opção para o recebimento em conta-corrente ou poupança. Caso queira receber em conta-corrente ou poupança, o segurado deverá fazer a solicitação diretamente na agência bancária de seu interesse.