No último anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentaram um tsunami processual com a entrada de mais de 400 mil novos casos. Esse marco revela não apenas a gravidade dos desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro, mas também questões urgentes sobre a capacidade de resposta e eficiência das instituições em frente a uma demanda tão grande. O STF recebeu aproximadamente 100 processos durante o ano passado, enquanto o STJ registrou 300 processos em sua jurisdição.
Em entrevista ao RDtv, o sócio-fundador do BMDP Advogados, Eduardo Barros de Moura, afirma que com a quantidade de processos abertos, é impossível que exista uma rapidez para julgar todos eles, mas que já houve uma grande evolução no sistema judiciário brasileiro. “Se pensarmos em alguns anos atrás, os processos levavam cerca de 15 a 20 anos de andamento e, hoje isso não existe mais. Com o incremento da inteligência artificial nos tribunais, acreditamos que haverá um diminuição de tempo significativa na espera pelos julgamentos, então o caminho que estamos é bom, mas ainda há muito o que melhorar”, diz.
Moura destaca que por conta da tecnologia, as decisões de uma primeira instância para a decisão de terceira instância tiveram uma redução significativa de tempo e que, assuntos recorrentes não passam mais pelas três instâncias, já que as soluções são quase sempre as mesmas. “O Brasil é um dos países que mais tem processos no mundo, possuí o judiciário mais caro do planeta e, isso não é algo ruim, significa que zelamos pelo poder judiciário e que investimos na segurança jurídica”, conta.
O advogado comenta ainda que todo e qualquer processo judicial pode chegar a terceira instância e o julgamento terá de esperar a análise de tribunais superiores, mas o tempo que leva para chegar até os órgãos de Brasília varia de área para área. “Em alguns casos, não se avalia mais provas e pode ser definida em segunda instância, mas tudo depende do campo do processo. É importante entender que a terceira instância é algo efetivo dentro das normas jurídicas do Brasil e, em função do número de processos de cada órgão, nem todos os advogados utilizam esse último recurso”, ressalta.