Na agenda da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 8, o julgamento que discute as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção.
Também está na pauta um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019.
No plenário virtual, os ministros analisam se a regra que obriga bancos a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações eletrônicas de recolhimento de ICMS viola o sigilo bancário.
Lei das Estatais
Com placar empatado em 1 a 1, a Corte volta a julgar a constitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que impedem a nomeação de políticos para cargos diretivos. O primeiro a votar será o ministro Kássio Nunes Marques, que pediu vista em dezembro.
A Lei das Estatais proíbe que pessoas que ocupem cargos públicos ou tenham atuado nos últimos três anos em partidos políticos ou campanhas eleitorais ocupem cargos de direção nas empresas públicas ou de capital misto.
Os dispositivos questionados da lei estão suspensos desde março do ano passado por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que era relator do processo. Ele atendeu a um pedido do PCdoB. O processo é de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fez uma série de nomeações vedadas pela lei desde a sua suspensão.
Antes de se aposentar, Lewandowski considerou as travas da lei inconstitucionais. Ele votou para manter apenas a exigência do nomeado deixar o vínculo partidário ao assumir o cargo.
O ministro André Mendonça divergiu e votou para negar a ação e manter as proibições.
Reforma da Previdência
Em seguida, está na pauta desta semana um conjunto de 10 ações que questionam regras da Reforma da Previdência, de 2019. Entre os pontos em análise estão a regra de transição para o novo regime previdenciário, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.
Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da “autocontenção judicial” em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é “incontestável”.
O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli.
Sigilo bancário
No plenário virtual, os ministros analisam um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS. Por um lado, as instituições financeiras alegam que há violação ao sigilo bancário.
Por outro, os Fiscos estaduais entendem que o compartilhamento de dados é necessário para cumprir o dever de fiscalização e arrecadação.
O placar está em 3 a 1 para manter a norma. A expectativa é que o julgamento ocorra até a próxima sexta-feira, 10.