
O sorriso de alguns consumidores foi de novo prejudicado pela rede de odontologia Sorridents. A empresa tem fechado algumas de suas franquias no ABC sem aviso aos pacientes em tratamentos. O último encerramento foi da unidade Itamarati, em Santo André, na segunda-feira, 29 de abril.
Debora Pires Monteiro, moradora de Rio Grande da Serra, foi cliente da Sorridents na unidade que também fechou em Ribeirão Pires, e diz que passou por situação similar enquanto fazia tratamento. “Há uns três anos fiz um orçamento para colocar dois implantes, e de lá para cá foi difícil. Consegui fazer a cirurgia, mas quando fui fazer o retorno estava fechado. Nem me comunicaram, fique sabendo na hora”, diz.
Depois do ocorrido, Debora decidiu ir para a unidade em Rio Grande da Serra para seguir com o tratamento e, em menos de um mês, foi transferida para unidade de Vila Assis, em Mauá, sendo atendida seis meses depois da transferência. “Isso porque fiz várias reclamações no SAC deles. Nunca mais fecharei nenhum tratamento com eles”, comenta Debora.
Já na unidade Itamarati, em Santo André, pacientes relatam histórias similares a de Debora. Vanda Maria Monteiro, que já foi atendida no local, diz ter sido enganada pela empresa. “Fui enganada por essa clínica. Não ficou bom e paguei R$ 8 mil, no fim do ano passado. Viajei sem meus implantes, não adiantava nada reclamar”, conta.
O que diz a empresa
Em nota, a empresa diz que foi surpreendida pela notícia do fechamento da clínica franqueada. Logo se inteirou da situação e iniciou contatos proativos com os pacientes cadastrados em sistema com indicação de atendimento em andamento para, de maneira emergencial, dar seguimento aos tratamentos mais urgentes, disponibilizando de serviços de atendimento como o SAC (sac@gruposorridents.com.br) para atender os pacientes.
Ainda afirma que o fechamento da unidade em Santo André “se trata de um caso isolado que não afeta o atendimento nas outras unidades”. Diz que vai apurar os fatos para adoção de medidas necessárias junto aos franqueados envolvidos.
Código de Defesa do Consumidor
Nesse caso, o consumidor deve buscar reparação cível contra o franqueador, que é responsável solidário pelos atos de seus franqueados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ensina Juliana Pereira, professora e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na FSA (Fundação Santo André). A advogada afirma que qualquer dano decorrente de inadequação dos serviços prestados em razão da franquia pode ser objeto de reivindicação.
Juliana Pereira diz que o consumidor lesado deve procurar orientação jurídica especializada com advogados devidamente inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e também buscar meios alternativos de solução de conflitos, com registro da reclamação no Procon local ou no site consumidor.gov.
Outra alternativa é entrar com um processo diretamente no Juizado Especial Cível do domicílio do consumidor, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos. “É importante que os consumidores afetados reúnam todas as evidências possíveis, como contratos, recibos, comprovantes de pagamento e qualquer outra documentação relevante, para embasar sua reclamação”, orienta Juliana.