ABC - segunda-feira , 29 de abril de 2024

MPF contesta decisão que nega responsabilidade de agentes da ditadura por morte de metalúrgico

O Ministério Público Federal (MPF) contestou os argumentos que a Justiça Federal adotou para negar a declaração de responsabilidade de sete ex-agentes da ditadura militar por atos de violação a direitos humanos. O órgão busca o reconhecimento jurídico de que os réus atuaram para a tortura e morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, e ocultar as verdadeiras circunstâncias do crime.

A ação civil pública foi recebida pela Justiça Federal, em 2009, pelo MPF. Em 2015, a Justiça Federal havia reconhecido a extinção da punibilidade do crime em decorrência da Lei da Anistia. A decisão havia aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADF) e reputou que os efeitos da anistia concedida pela lei não foram afastados pela Constituição Federal, alcançando, portanto, os crimes políticos ou conexos com estes.

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Na última segunda-feira, 26, o ministério moveu um processo de apelação no processo. Para o MPF, o assassinato de Manoel Fiel Filho é imprescritível e impassível de anistia, inclusive na esfera cível, uma vez que foi cometido em um contexto de ataques sistemáticos e generalizado do Estado brasileiro contra a população, o que caracteriza como crime contra a humanidade. Em paralelo ao entendimento da Justiça, o ministério lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STF) já reconhece que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violação da ditadura.

As medidas requeridas contra os réus também incluem o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a cassação de aposentadorias e a perda de eventuais funções ou cargos públicos que ocupem.

Além disso, a União e o Estado de São Paulo também devem ser responsabilizadas pela ocultação das causas das mortes, e os declaram omissos por descumprirem a obrigação de investigar o caso, como pede o MPF. De acordo com o recurso de apelação, é necessário que a União e o Estado falem pela “omissão em, tempestivamente, terem identificado as circunstâncias e os responsáveis pelos atos desumanos praticados em face de Manoel Fiel Filho”.

“Tal declaração formal se faz necessária, nos moldes citados acima, como forma de medida de justiça de transição de reconhecimento da verdade e memória e não repetição, de modo que não pode ser considerada irrelevante apenas porque foram constituídas as referidas comissões”, mostra documento.

Entenda o caso

Em 1976, Manoel Fiel Filho foi detido por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), mesmo sem antecedentes criminais e registros nos órgãos de repressão. Na época, o metalúrgico foi levado para o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, na capital paulista. Submetido a sessões de torturas, Manoel sofreu um estrangulamento e foi morto um dia depois de sua apreensão.

Segundo o MPF, o Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo ainda buscou ocultar as causas da morte atestando a ausência de sinais de agressão, apesar de hematomas, principalmente no rosto e nos pulsos da vítima.

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